Postado em 30/06/2015
O Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determinação da Portaria nº 708, de maio de 2015, determina a obrigatoriedade da utilização do MIGRANTEWEB DIGITAL a partir do dia 21/08/2015.
A utilização do MIGRANTEWEB DIGITAL passará a serem obrigatórias, as empresas requerentes de vistos para autorização de trabalho a estrangeiros, deveram fazer o uso de assinatura digital, conforme regulado pela Medida Provisória nº 2.200-2, para a validação dos atos.
As entidades que fizerem o requerimento de autorização de trabalho a estrangeiros deverão seguir as normas, padrões e procedimentos adotados pela ICP-Brasil (Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), de acordo com o estabelecido pelo ITI/PR (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República) ), para a finalidade prevista no caput.
Ficando a cargo da Coordenação Geral de Informática – CGI manter o sistema de segurança de acesso que garanta a preservação permanente e integridade dos dados.
É dispensada a apresentação dos originais ou cópias autenticadas posteriormente ao envio dos documentos por meio eletrônico e com assinatura digital, salvo casos em que por meio de notificação a CGIg, solicite a apresentação dos documentos por meio físico.
Mais informações sobre a Portaria nº708 no link da descrição.